Isenção do Imposto de Renda para Doenças Graves

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O Imposto de Renda é uma obrigação que todos os brasileiros aposentados e pensionistas conhecem bem. No entanto, poucos estão cientes de uma importante exceção a essa regra: a possibilidade de isenção para pessoas diagnosticadas com doenças graves. Este artigo visa elucidar esse direito, esclarecendo quem é elegível, quais doenças são abrangidas pela legislação e como proceder para requerer essa isenção, de modo a garantir que os afetados possam focar no que realmente importa: a sua saúde.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por Doença Grave?

A legislação brasileira prevê que aposentados, pensionistas e militares reformados possam ser isentos do pagamento de Imposto de Renda (IR), desde que comprovem ser portadores de determinadas doenças graves.

Cada uma dessas condições traz consigo não apenas desafios de saúde, mas também preocupações financeiras e emocionais. A isenção do IR surge como um alívio necessário, permitindo que os afetados direcionem seus recursos para o cuidado e tratamento, sem a preocupação adicional com impostos.

Quais as doenças consideradas isentas de imposto de renda?

As condições de saúde que habilitam para a isenção são:

  • Tuberculose ativa: Uma doença infecciosa que geralmente afeta os pulmões, mas pode se espalhar para outras partes do corpo.
  • Alienação mental: Inclui várias condições que afetam a cognição e o comportamento, como Alzheimer, Demência e Esquizofrenia, impactando significativamente a vida diária.
  • Esclerose múltipla: Uma doença crônica que afeta o sistema nervoso central, levando a sintomas neurológicos diversos e progressivos.
  • Neoplasia maligna (câncer): Refere-se a várias formas de câncer, uma doença caracterizada pela proliferação descontrolada de células.
  • Cegueira ou visão monocular: A perda total da visão em ambos os olhos ou em um, respectivamente, limitando severamente a independência do indivíduo.
  • Hanseníase: Conhecida historicamente como lepra, é uma doença infecciosa que causa danos à pele e aos nervos.
  • Paralisia irreversível e incapacitante: Inclui condições como Paraplegia e Tetraplegia que resultam em perda de movimento e sensação em partes do corpo.
  • Cardiopatia grave: Doenças cardíacas severas que podem incluir insuficiência cardíaca, procedimentos cirúrgicos complexos ou condições isquêmicas do coração.
  • Doença de Parkinson: Um distúrbio do movimento progressivo, marcado por tremor, rigidez e lentidão de movimento.
  • Espondiloartrose anquilosante: Uma forma de artrite que afeta principalmente a coluna, causando inflamação e dor.
  • Nefropatia grave: Doenças renais sérias que afetam a função dos rins.
  • Hepatopatia grave: Condições que causam dano severo ao fígado.
  • Doença de Paget: Uma condição que interfere na renovação normal do tecido ósseo, podendo levar a deformidades.
  • Contaminação por radiação: Exposição a níveis perigosos de radiação, geralmente devido a acidentes ou tratamentos médicos.
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS): Uma doença viral que afeta o sistema imunológico, reduzindo a capacidade do corpo de combater infecções.
  • Doenças decorrentes de acidente de trabalho: Inclui condições desenvolvidas ou agravadas pelo ambiente de trabalho ou acidentes ocorridos durante o trajeto para o trabalho.

 


Como comprovar a doença grave?

A comprovação da condição de saúde se dá através de um laudo médico, que deve ser detalhado, contendo o diagnóstico completo, a CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente, e a assinatura do profissional responsável.

O laudo médico particular pode garantir isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Sim, laudos médicos particulares são aceitos, desde que contenham todas as informações necessárias para a comprovação da doença grave, conforme especificado pela legislação. Portanto, o médico em que você vem realizando o acompanhamento pode emitir o laudo necessário para a concessão da Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave.

 

Como pedir a isenção do imposto de renda por doença grave?

O pedido de isenção pode ser feito de duas formas, pela via administrativa ou pela via judicial.

Na via administrativa, o pedido deve ser feito diretamente à sua fonte pagadora. Por exemplo, se você for aposentado perante o INSS, o pedido deve ser feito diretamente no portal Meu INSS.

Caso o pedido de isenção seja negado na via administrativa, ainda é possível recorrer à Justiça. Nesse cenário, o suporte de um advogado especializado torna-se não apenas recomendável, mas muitas vezes essencial para o sucesso da reivindicação.

Muito embora haja a possibilidade de solicitação pela via administrativa, nós da Mendonça Fileti e Medeiros Nunes Advocacia, por muitas vezes preferimos pedir a isenção do imposto de renda por doença grave pela via judicial, tendo em vista que com um único processo, podemos pedir a isenção do pagamento do imposto e a restituição dos valores que foram pagos indevidamente.

 

Posso pedir a isenção do Imposto de Renda do meu salário?

Não. É importante ressaltar que a isenção aplica-se apenas aos rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, não englobando outros tipos de renda, como salários de empregos ativos, aluguéis ou remunerações. Além disso, o benefício precisa ser solicitado pelo contribuinte junto à Receita Federal, por meio do preenchimento de declarações específicas ou através da Via Judicial

Em resumo, a Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave é um benefício fiscal que visa proporcionar um alívio financeiro para pessoas diagnosticadas com doenças graves, garantindo a isenção total do imposto de renda em relação aos rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. No entanto, é importante buscar informações detalhadas com o apoio de profissionais especializados para garantir o correto enquadramento e usufruto desse benefício.

 

Saiba como a Mendonça Fileti e Medeiros Nunes pode te ajudar

A Mendonça Fileti e Medeiros Nunes compreende a complexidade e a sensibilidade desses casos. Caso você ainda tenha dúvidas, nosso time de especialistas está pronto para orientar e apoiar em cada etapa do processo de isenção de Imposto de Renda por doenças graves. Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, não hesite em nos contatar para mais informações.

 
 
 
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Mendonça Fileti e Medeiros Nunes Advocacia

Escritório de Advocacia localizado na cidade de Tubarão/SC, com especialistas nas áreas de Direito Civil, Previdenciário e Trabalhista.

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