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Inventário Judicial e Extrajudicial

Resolva de forma rápida, simples e prática o inventário do seu ente querido com uma equipe de profissionais altamente qualificados para prestar o melhor atendimento possível à você. 

Equipe extremamente conceituada com Advogados de carreira e Professores de Universidades

Mais de 15 anos de experiência na Advocacia

Soluções práticas e inovadoras para as suas demandas

Por que é preciso abrir um inventário?

Será com o procedimento de inventário que a propriedade do falecido(a) será transmitido aos herdeiros.

Caso não seja feito, o bem permanecerá em nome do falecido(a) e os herdeiros não conseguirão exercer a plena propriedade, ou seja, não conseguirão gerenciar ou vender os bens.

 

Como é feito um inventário?

Primeiramente, é importante citar que há dois tipos de inventário: Judicial e Extrajudicial.

Após o falecimento, os herdeiros possuem um prazo de 60 dias para a abertura do procedimento do inventário. Após este período, será imposta uma multa pela não observância do prazo.

Via de regra, quando os herdeiros são todos maiores, capazes e possuem acordo com relação a partilha dos bens, orientamos nossos clientes a realizarem o procedimento Extrajudicialmente via Cartório, isto porque, após o levantamento da documentação, em poucas semanas todo o processo estará concluído.

Em contraponto, quando há herdeiros menores ou incapazes ou ainda quando há litígio entre os herdeiros em relação a partilha dos bens, é necessário que o procedimento seja realizado pela via judicial, que poderá levar mais de anos para que o processo seja concluído, a depender de caso a caso. 

Após a apresentação de toda a documentação necessária e a definição quanto a partilha dos bens, no inventário extrajudicial é feito a lavratura da escritura pública de inventário e no inventário judicial é prolatado sentença pelo juiz com o formal de partilha.

Com essa documentação, os herdeiros poderão fazer as averbações e o gerenciamento dos bens deixados de herança.

Documentação

Para realizar o procedimento de inventário, é necessário a apresentação de uma série de documentos.

Importante informar que em qualquer modalidade de inventário (Judicial e Extrajudicial), a participação do advogado é indispensável. Isso porque os processos judiciais exigem a constituição do profissional para representar os interesses das partes, mesmo quando é feito um acordo.

O Escritório de Advocacia Mendonça Fileti e Medeiros Nunes possui vasta experiência em inventários e, como estamos adaptados ao mundo digital, atualmente conseguimos levantar toda a documentação necessária muitas vezes sem ser necessário o deslocamento dos nossos clientes até o escritório, poupando tempo e oferecendo a comodidade aos nossos clientes, pois todo este trabalho fica por nossa conta.

No botão abaixo, você pode fazer o download da nossa lista inicial básica de documentação para inventários:

Quem vai cuidar do seu caso?

Dr. José Roberto Oliveira Nunes Filho
Advogado, OAB/SC 49.663

Me graduei em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em 2017 e no mesmo ano iniciei minha carreira na advocacia;

Fiz pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Brasileira de Direito;

Desde o início da carreira, atuo em processos de inventário e partilha, já tendo concluído dezenas de processos relacionados à sucessões.

Cada caso novo é um desafio único, e quando assumo a causa de um cliente ela passa a ser minha também, onde busco solucionar da forma mais breve possível, atendendo todos os direitos dos clientes.

Seja muito bem vindo a este espaço e sinta-se a vontade para entrar em contato comigo no link do WhatsApp!

jose roberto advogado mendonça fileti e medeiros nunes

Atendimento

Nossos atendimentos são feitos de forma presencial em nosso escritório e de forma online, mediante agendamento.

O atendimento online é feito de forma semelhante a presencial, podendo ser feito posteriormente o envio da documentação que eventualmente for solicitada.

O Escritório

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